Nos últimos anos, as atitudes e ações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação à propaganda comercial têm, sistematicamente, contrariado tanto as normas constitucionais e infraconstitucionais como o bom senso.
No caso das bebidas alcoólicas, a Anvisa tem proposto fazer alterações na legislação vigente, através de norma própria da Agência, que não tem essa competência constitucional. O que gerou recomendação contrária explícita por parte da AGU – Advocacia Geral da União.
Também aconteceu o mesmo com os medicamentos de venda isenta de prescrição, cuja promoção e comercialização a Anvisa tenta restringir de forma violenta, através da RDC 96/2008, alvo de
recomendação de sustação por parte da AGU e de liminar de cessação de vigência concedida pela Justiça Federal.
No último dia 29 de junho, através da RDC 24/2010, a Anvisa voltou a entrar em área fora de sua competência normativa, buscando impingir a aposição de frases de alerta altamente negativas na publicidade de ampla gama de alimentos e bebidas não-alcoólicas.
Neste aspecto, a Anvisa age de forma não sintonizada com o Ministério da Agricultura a quem cabe o registro, o controle e as normas de rotulagem de alimentos e bebidas, e de outros Ministérios naturalmente envolvidos na questão da obesidade, que a agência pretende inibir interferindo de forma inconstitucional, simplória e ineficaz sobre sua propaganda comercial.
A Anvisa não busca o suporte do Poder Legislativo Federal, a quem cabe, por norma constitucional clara e definida, propor, discutir e deliberar sobre legislação sobre a propaganda comercial inclusive conforme lembra recente moção pública assinada por 13 entidades de expressão nacional. Não se conhece o envio formal por parte da Anvisa de nenhuma proposta de projeto de lei, devidamente fundamentado em proposições técnicas, para análise e deliberação do Congresso Nacional.
E, além dessa atitude anti-democrática e de viés autoritário, as propostas e ações da Anvisa fogem do bom senso em termos de efetividade prática.
Enquanto a postura dominante dos poderes públicos na Europa e nos Estados Unidos é a de colaboração com a indústria e a mídia, no Brasil a posição da Anvisa é sempre refratária às alternativas de autorregulação e à colaboração com a iniciativa privada a quem a Agência sempre intenta garrotear em sua liberdade de empreender e de agir.
Os dirigentes e o corpo técnico da Anvisa consideram-se no direito de regular qualquer assunto que diga respeito à saúde pública, independente de lei específica… Sua tese é que a saúde pública é uma causa que se sobrepõe a todas as outras. E a postura da Agência é sempre claramente de tutela da população, que é vista por ela como uma massa de incapazes de pensar e decidir por si.
Enquanto se mantém essa postura arcaica e paternalista da Anvisa, a recente proposição publicada pela Casa Branca sobre a questão da obesidade infantil derivou de um amplo grupo de inúmeras áreas do Governo norte-americano (e não apenas de uma única agência reguladora), sob a liderança da própria Michelle Obama, tendo produzido um documento executivo com 120 páginas, que utilizou 338 fontes de consulta e nem chegou perto dessa simplificação de tentar resolver o complexo problema com frases de alerta na propaganda.
No documento, são listadas 70 ações executivas a serem desenvolvidas no decorrer de uma geração , simultaneamente por todas as partes envolvidas; sendo apenas 5 dessas ações diretamente relacionadas ao marketing e à comunicação. E foi aberta uma linha de interlocução direta com as maiores empresas do setor de alimentos e bebidas, que estão estudando o que pode ser melhorado, em termos de autorregulação, e implementado, através de ações voluntárias.
A União Européia, através do seu Parlamento e da Comissária encarregadas dos assuntos de comunicação, Viviane Reding, há anos repete sucessivamente que, no caso da publicidade, a
autorregulação é a melhor alternativa para enfrentar essa questão da obesidade.
Recentemente (em 16/6/10), o Parlamento Europeu aprovou uma norma que agora será analisada e votada pelo Conselho de Ministros dos 27 países membros sobre a rotulagem de alimentos em toda a cadeia de consumo. O vasto documento, que foi discutido por mais de dois anos, não propõe nenhuma frase de efeito pré-definida; mas assegura a correta informação ao consumidor, de forma curta, clara e funcional inclusive valendo-se da extensão da informação através de recursos digitais na internet e em terminais nos PDVs, de forma a não onerar as embalagens ou torná-las ilegíveis.
Aqui no Brasil, contudo, a medida defendida pela Anvisa pode estigmatizar injustificadamente os produtos obrigados a vir a utilizar as frases, assim como as empresas comerciais que os promoverem, mas não será realmente eficaz na educação do consumidor, pois tecnicamente se sabe que o excesso de interferência na publicidade de alimentos e bebidas irá banalizar esses alertas e recomendações, que se tornarão, em termos práticos, pouco relevantes aos consumidores. Ou seja, a solução proposta é contra as marcas, mas bem pouco favorável aos consumidores.
Além disso, a RDC 24/2010 representa uma inaceitável discriminação para com os produtos que anunciam em relação àqueles que não anunciam; sendo que muitos destes são produzidos em condições técnicas sabidamente menos qualificadas, quando não são fabricados e comercializados de modo informal e, até, ilegal.
A Anvisa pretende impingir frases negativas à publicidade de produtos cujo consumo regular não representa ameaças à saúde dos consumidores, mas não realiza nenhuma ação expressiva e
constante no sentido de esclarecer a população sobre os perigos da obesidade. Não se tem registro de campanhas publicitárias nacionais esclarecedoras; ou de ações educativas abrangentes e constantes junto às escolas; e, nem, mesmo se sabe de um simples website informativo adequado (como, por exemplo, o que o Governo francês mantém no ar, em www.mangerbouger.fr, que se denomina o site da nutrição, da saúde e do prazer e adota um tom otimista e positivo sobre a questão da alimentação e não pessimista e negativo, como a abordagem da Anvisa).
A ABA esclarece que irá dar suporte para as entidades primárias do setor de alimentos e bebidas, assim como de sua cadeia de comercialização e transformação, bem como dos meios de
comunicação, que decidirem buscar na Justiça a defesa dos interesses de seus representados e a prevalência das normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes.
A ABA assim como suas associadas dos setores de alimentação e bebidas não-alcoólicas permanecem, contudo, à disposição da Anvisa, do Ministério da Saúde e de outros órgãos públicos para analisar a relevante questão do aumento da obesidade e de buscar formas eficazes e colaborativas de enfrentar essa ameaça à saúde pública, ao bem estar das pessoas e até aos negócios das empresas do setor que são as maiores interessadas na saúde e na longevidade de seus consumidores.
Associação Brasileira de Anunciantes