Notice: A função add_theme_support( 'html5' ) foi chamada incorretamente. Você precisa passar um array de tipos. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 3.6.1.) in /home/u753479000/domains/revistapublicitta.com.br/public_html/wp-includes/functions.php on line 5865
Dura lex para bebidas - Revista Publicittà Dura lex para bebidas - Revista Publicittà

Dura lex para bebidas

0

O INBRAVISA – Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária informa que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto da Política Nacional do Álcool, que tem como objetivo reduzir o consumo indevido de álcool no país e limitar sua relação com a criminalidade e violência.

Pela nova legislação, passam a ser consideradas impróprias bebidas cuja composição contenha mais de 0,5 grau alcóolico como cervejas “ices” ou “coolers”. Até então, a lei englobava apenas produtos com teor superior aos 13 graus, como cachaça ou uísque.

As novas regras para restrição de veiculação publicitária em rádio e TV, propostas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ainda não foram aprovadas.

Segundo a Agência, as sugestões dependem do aval de sua diretoria colegiada.

“A expectativa é que a adoção das restrições entre em vigor a partir da próxima semana”, explica Rui Dammenhain, diretor presidente do INBRAVISA.

Caso seja aceita, a lista de regulamentações muda o conceito da propaganda e pede que anúncios de cerveja sejam proibidos de serem veiculados em rádio e TV no horário entre 8 e 21 horas.

Além disto as inserções em jornais, revistas ou internet somente serão permitidas mediante supervisão do Ministério da Saúde, e deverão trazer alertas sobre o risco a que os consumidores estão submetidos, como males causados pelo produto, deverão ser ajustados às campanhas.

Share.

About Author

Comments are closed.