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PROCURADORES E PROMOTORES CRITICAM ATO DO MPSP - Revista Publicittà PROCURADORES E PROMOTORES CRITICAM ATO DO MPSP - Revista Publicittà

PROCURADORES E PROMOTORES CRITICAM ATO DO MPSP

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Em nota divulgada na noite de ontem, 11, 97 representantes dos Ministérios Público Estaduais, do Trabalho e Federal defenderam a necessidade de se respeitar o Estado de Direito criticando o que classificam de “banalização da prisão preventiva” depois que os procuradores do Ministério Público de São Paulo Cássio Roberto Conserino, José Carlos Guillem Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo pediram a prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva num texto que, além dos inúmeros erros gramaticais, históricos e filosóficos (que deram origem à memes e piadas nas redes sociais por terem os procuradores trocado Engels por Hegel, numa demonstração clara de erro histórico e filosófico), foi considerado até pelos opositores de Lula e aqueles que, na mídia, promovem uma verdadeira caçada ao ex-presidente, desproporcional. Leia a íntegra da nota, que tem ganho a adesão de outros profissionais em respeito ao Direito e ao Estado de Direito:

 

Os/as Promotores de Justiça, Procuradores/as da República e Procuradores/as do Trabalho abaixo nominados/as, integrantes do Ministério Público brasileiro, imbuídos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra política brasileira, e que, na impressão dos/as subscritores/as, merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes.

  1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso país, e todos os participantes de cadeias criminosas engendradas para a apropriação e dilapidação do patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados, devem ser criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada sua culpa, responsabilizados.
  2. Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade.
  3. A banalização da prisão preventiva – aplicada, no mais das vezes, sem qualquer natureza cautelar – e de outras medidas de restrição da liberdade vai de encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII). Em segundo, porque a prisão preventiva somente pode ser decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
  4. Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva – também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal – redunda em pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional (CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis criminosos da ação estatal, mas de respeitar as liberdades que foram duramente conquistadas para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.
  5. A história já demonstrou que o recrudescimento do direito penal e a relativização de garantias não previnem o cometimento de crimes. Basta notar que já somos o quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil presos, com índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo também que a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é proveniente das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão, ainda mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias fundamentais.
  6. Neste contexto de risco à democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das conquistas alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de compactuar com medidas contrárias a esses valores, independentemente de quem sejam seus destinatários, públicos ou anônimos, integrantes de quaisquer organizações, segmentos econômicos e partidos políticos.

Até sexta-feira à noite tinham aderido à nota os seguintes promotores, procuradores e subprocuradores, aqui separados por instituição:

Ministério Público da Bahia:

Márcia Regina Ribeiro Teixeira

Rômulo de Andrade Moreira

Ministério Público de Goiás:

Elmir Duclerc Ramalho

João Porto Silvério Júnior

Ministério Público de Minas Gerais:

Afonso Henrique de Miranda Teixeira

Carlos Henrique Tôrres

Carolina Marques Andrade

Edson Baeta

Gilvan Alves Franco

Graciele de Rezende Almeida

Heleno Portes

Jacson Campomizzi

João Medeiros

Nívia Mônica Silva

Paulo César Vicente de Lima

Rodrigo Anaya Rojas

Rômulo Ferraz

Sérgio de Abritta

Ministério Público do Pará:

Ivanilson Paulo Corrêa Raiol

Ministério Público do Paraná:

Jackson Zilio

Márcio Soares Berclaz

Paulo Busato

Ministério Público de Pernambuco:

Belize Câmara Correia

Bettina Estanislau Guedes

Cristiane de Gusmão Medeiros

Daniela Maria Ferreira Brasileiro

Fabiano de Melo Pessoa

Francisco Sales de Albuquerque

Gilson Roberto Barbosa

Helio José de Carvalho Xavier

Jecqueline Guilherme Aymar

José Roberto da Silva

Laís Coelho Teixeira Cavalcanti

Luciana Marinho Mota Albuquerque

Maísa Melo

Maria Bernardete Martins de Azevedo Figueiroa

Maria Ivana Botelho Vieira da Silva

Roberto Brayner Sampaio

Silvia Amélia de Oliveira

Westei Conde Y Martin Junior

Ministério Público do Rio de Janeiro:

Afrânio Silva Jardim (Procurador de Justiça aposentado)

Janaína Pagan

Júlia Silva Jardim

Leonardo Souza Chaves Tiago Joffily

Ministério Público do Rio Grande do Sul:

Ivana Machado Bataglin

Ministério Público de São Paulo:

Alexander Martins Matias

Ana Lucia Menezes Vieira

Antonio Alberto Machado

Antonio Visconti (Procurador de Justiça aposentado)

Arthur Pinto Filho

Daniel Serra Azul Guimarães

Eduardo Dias de Souza Ferreira

Eduardo Ferreira Valério

Eduardo Maciel Crespilho

Fernanda Peixoto Cassiano

Gustavo Roberto Costa

Inês do Amaral Buschel

João Paulo Faustinoni e Silva

José Roberto Antonini (Procurador de Justiça aposentado)

Marcelo Pedroso Goulart

Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro

Plínio Antonio Britto Gentil

Renan Severo Teixeira da Cunha

Sueli Riviera

Tadeu Salgado Ivahy Badaró

Taís Vasconcelos Sepúlveda

Thiago Alves de Oliveira

Thiago Rodrigues Cardin

Ministério Público Federal:

Aurelio Virgilio Veiga Rios

Domingos Sávio Dresh da Silveira

Eugênia Augusta Gonzaga

João Bosco Araújo Junior

José Godoy Bezerra de Souza

Júlio José Araújo Junior

Luciano Mariz Maia 

Osório Silva Barbosa Sobrinho

Paulo Gilberto Cogos Leiva

Raphael Luis Pereira Bevilaqua 

Ministério Público do Trabalho:

Adriane Reis de Araújo

Carlos Henrique Pereira Leite

Carolina Mercante

Christiane Alli Fernandres

Christiane Vieira Nogueira

Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes

Eliane Noronha Nassif

Elisiane Santos

Fabiano Holz Beserra

Geraldo Emdediato de Souza

Maria Helena da Silva Gunthier

Margaret Matos de Carvalho

Rafael Garcia Rodrigues

Renan Bernardi Kalil

Sônia Toledo Gonçalves

Thiago Gurjão Alves

Tiago Muniz Cavalcanti

Virginia Leite Henrique

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