O Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu hoje (14/02), por unanimidade, manter a decisão liminar favorável à Danone, proferida pela juíza Renata Sanchez Guidugli, da 34ª Vara Cível, em janeiro. A liminar determinou a imediata suspensão da veiculação do comercial de Nesvita, da Nestlé, que compara o produto com Activia, da Danone, sob pena de multa diária.
O desembargador relator Francisco Cascone entendeu que, embora em princípio a publicidade comparativa seja permitida, existem limites a tal prática, sendo um deles a impossibilidade de utilização das marcas de um concorrente em contexto negativo ou denegritório. Conclui o desmbargador que, no caso, a marca Activia foi usada em contexto negativo, e determina a retirada do comercialde Nesvita do ar, até o julgamento final da ação.
Os dois outros desembargadores que compõem a turma de julgamento acompanharam integralmente o voto do relator.
Segundo Priscila Cruz, gerente de assuntos jurídicos da Danone, com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o comercial deve ficar sem veiculação até que se julgue a ação principal que tramita na 34ª Vara.