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TJ manda Nestlé tirar Nesvita do ar - Revista Publicittà TJ manda Nestlé tirar Nesvita do ar - Revista Publicittà

TJ manda Nestlé tirar Nesvita do ar

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O Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu hoje (14/02), por unanimidade, manter a decisão liminar favorável à Danone, proferida pela juíza Renata Sanchez Guidugli, da 34ª Vara Cível, em janeiro. A liminar determinou a imediata suspensão da veiculação do comercial de Nesvita, da Nestlé, que compara o produto com Activia, da Danone, sob pena de multa diária.

O desembargador relator Francisco Cascone entendeu que, embora em princípio a publicidade comparativa seja permitida, existem limites a tal prática, sendo um deles a impossibilidade de utilização das marcas de um concorrente em contexto negativo ou denegritório. Conclui o desmbargador que, no caso, a marca Activia foi usada em contexto negativo, e determina a retirada do comercialde Nesvita do ar, até o julgamento final da ação.

Os dois outros desembargadores que compõem a turma de julgamento acompanharam integralmente o voto do relator.

Segundo Priscila Cruz, gerente de assuntos jurídicos da Danone,  “com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o comercial deve ficar sem veiculação até que se julgue a ação principal que tramita na 34ª Vara”.

 

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