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Bovespa começa a negociar o POP

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O POP (Proteção do Investimento com Participação), novo produto de renda variável que proporciona proteção contra eventuais perdas do investimento em ações, inicia hoje negociações no mercado à vista da Bovespa.
 
Formado por uma ação no mercado à vista e suas correspondentes opções de compra e venda no mercado de opções, o POP possibilita ao investidor estabelecer um limite de perdas no caso de desvalorização da ação escolhida, em troca de uma redução no ganho, na hipótese de alta da ação.

Funciona da seguinte forma: o investidor define o nível de proteção desejado ao escolher o valor fixo (R$) do capital protegido entre as séries de POP autorizadas a negociação. Se a ação cair, ele recebe valor do capital protegido. Em contrapartida, se a ação subir, o investidor abre mão de uma parcela da valorização da ação vinculada ao POP, ficando com parte do rendimento obtido pela ação. Por exemplo, um POP com percentual de participação de 80% pressupõe que o investidor ceda 20% do eventual ganho, excedente ao valor do capital protegido, com a alta da ação.

Inicialmente, o POP será oferecido a oito ativos, sendo sete ações, as mais líquidas do pregão, e também ao certificado de PIBB (Papéis Índice Brasil Bovespa): Petrobras PN, Vale do Rio Doce PNA, Bradesco PN, Usiminas PNA, Telemar PN, Itaubanco PN, Siderúrgica Nacional ON, PIBB CI.

A proteção torna-se possível graças à compra de uma opção de venda, que dá ao investidor o direito de se desfazer do papel a determinado preço, na data do exercício de opções. Já a participação nos ganhos é obtida por meio da venda de uma opção de compra, na qual o aplicador se compromete a entregar a ação a um preço pré-estabelecido, também no dia do exercício.

A proteção é válida até a data do vencimento do POP. Neste dia podem ocorrer duas situações: se a ação caiu, o investidor recebe em dinheiro o montante do capital protegido; e se ela se valorizou, o aplicador recebe, também em dinheiro, o valor protegido correspondente à participação cedida, e fica com as ações que sobraram. Para continuar usufruindo da proteção, o investidor terá que vender essas ações e comprar um novo POP.

A CBLC é a contraparte das negociações feitas com POPs, o que garante que todas as operações serão liquidadas.

De olho no risco

O funcionamento do POP e suas características de risco-retorno, inclusive a proteção ao capital, só valem se ele for mantido inalterado. Portanto, se o investidor “desmanchar” o POP poderá eliminar essa proteção.
O valor protegido é assegurado ao investidor somente no vencimento do POP. A sua negociação antes do vencimento é efetuada aos preços do mercado.
O valor do capital protegido que o investidor escolheu pode ser menor que o valor investido por ele (o preço pago pelo POP).
No vencimento, se o valor da ação for menor que o capital protegido, o investidor deve escolher receber esse montante em vez de ficar com a própria ação. Essa escolha é o exercício da opção, que o investidor deverá comunicar a sua corretora para ser executada no mercado.
No vencimento, se o valor da ação for maior que o capital protegido, o investidor deve escolher se quer ficar com a ação sem qualquer proteção ou adquirir um novo POP, para continuar a ter uma determinada proteção ao seu capital.  O investidor deverá comunicar essa escolha a sua corretora.
O POP proporciona uma determinada proteção ao capital investido em troca de uma participação nos eventuais ganhos do investimento na ação. Portanto, quando a ação se valoriza suficientemente, o ganho com o POP será inferior ao ganho que o investidor obteria se aplicasse exclusivamente na ação. Esse é o custo da proteção proporcionada pelo POP.
A proteção ao capital proporcionada pelo POP é decorrente da opção de venda da ação nele contida e não da contratação de um seguro ou de outra espécie de garantia.
O POP só pode ser contratado por investidores que assinarem, com a respectiva corretora, o contrato para operar no mercado de opções. Cabe ao investidor avaliar se esse mercado é conveniente ao seu perfil e se é apropriado ao seu grau de experiência no mercado de ações. O investidor deve também avaliar seus objetivos ao escolher participar do POP e conversar com a sua corretora de valores.

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