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CERCO À PUBLICIDADE INFANTIL - Revista Publicittà CERCO À PUBLICIDADE INFANTIL - Revista Publicittà

CERCO À PUBLICIDADE INFANTIL

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A Promotoria de Justiça do Consumidor e a Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Coletivos e Difusos da Infância e Juventude de São Paulo instauraram inquérito civil contra a Maurício de Souza Produções Ltda. em virtude de publicidade dirigida a crianças nas revistas em quadrinho Turma da Mônica.
De acordo com o texto da portaria que instaurou o inquérito, os promotores responsáveis Paulo Sérgio Cornachionni e Laila Shukair entenderam que a comunicação mercadológica das revistas “tem-se valido de linguagens, personagens, imagens e outros elementos de comunicação altamente atrativos a esse público para promover práticas publicitárias em suas publicações capazes de persuadir as crianças e explorar sua extrema vulnerabilidade e suscetibilidade aos apelos comerciais e publicitários”.
O documento cita artigos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Autorregulamentação do Conar.  Menciona ainda “que toda e qualquer comunicação mercadológica dirigida à criança, incluindo-se a publicidade, vale-se da própria ingenuidade e, portanto, deficiência de julgamento e experiência da criança, para seu sucesso, ou seja, para formar convencimento na criança no sentido de que consuma ou influencie o consumo de produtos e serviços”. Ao final da portaria, os promotores determinam que o Conselho Federal de Psicologia seja oficiado para elaborar parecer sobre o caso.

Entenda a denúncia

Em cinco de março do ano passado o Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, enviou uma notificação amigável à empresa Maurício de Sousa Produções Ltda. com cópia para a editora Panini Brasil Ltda. A editora Panini, responsável pela publicação das revistas, respondeu reconhecendo a necessidade de preservação da infância contra os apelos publicitários.
Como não houve resposta da Maurício de Sousa Produções, o Projeto apresentou denúncia sobre o ocorrido ao Ministério Público do Estado de São Paulo em agosto, pedindo o fim da publicidade nas revistas em quadrinho. A partir dessa representação, foi instaurado o inquérito mencionado acima.
“A atenção que outros países dão ao que é veiculado para as crianças mostra que o debate está aberto em todo o mundo”, lembra Isabella Henriques, advogada e coordenadora geral do Criança e Consumo. Na Suécia e na Noruega, por exemplo, é proibida a publicidade de produtos e serviços direcionados a crianças com menos de 12 anos. Dinamarca e Irlanda proibiram publicidade durante os programas infantis. Na Holanda, não é permitido às televisões públicas interromper programas dirigidos às crianças menores de 12 anos para exibir anúncios. Na Alemanha, as Regras de Conduta do Conselho Alemão de Publicidade proíbem a publicidade dirigida às crianças que incentive a compra ou consumo. Na Itália, é proibida publicidade de qualquer produto ou serviço durante desenhos animados. Nos EUA, a Children´s Advertising Review Unit (CARU) regula a publicidade infantil.
Isabella ainda observa que outras publicações do gênero da revistinha Turma da Mônica não têm publicidades voltadas ao público infantil no meio das histórias. “Portanto, o argumento de que o produto depende de publicidade para manter a saúde financeira é frágil”, finaliza.


 

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